PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional | NR 7

PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional | NR 7


O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO tem como objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, produzindo segurança tanto para o colaborador quanto para a empresa.

Ele é planejado e implantado com base nos riscos detectados, especialmente os identificados na avaliação do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Após o estudo completo do ambiente, são estabelecidos os procedimentos iniciais e realizados os exames clínicos e complementares dos trabalhadores.

PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos e laboratoriais com avaliação clínica, abrangendo também exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos da NR 07 e seus anexos.

 

O que é a NR 07?

A NR 07 é uma norma técnica que trata especificamente das regras que devem ser seguidas pela empresa a fim de preservar a saúde e o bem-estar dos colaboradores, principalmente no que se refere a possíveis problemas que podem ser causados em função da atividade laboral.

Ela tem como objetivo nortear empregados e empregadores quanto à prevenção de doenças ocupacionais e ao desenvolvimento de métodos para prevenir a ocorrência delas.

Conforme prescrito na Norma Regulamentadora 7, as organizações devem elaborar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e colocá-lo em prática, estabelecendo critérios para preservar a saúde dos funcionários.

 

O que está previsto no PCMSO?

Existem cinco exames que devem ser realizados obrigatoriamente. Eles compreendem uma avaliação clínica completa, tanto da parte física quanto da mental/psicológica, além de exames complementares que variam de acordo com o que está prescrito na NR 07. Confira a seguir os 5 exames obrigatórios:

 

  • Admissional;
  • Periódico;
  • De retorno ao trabalho;
  • De mudança de cargo;
  • Demissional

 

Em todos os exames realizados, o médico responsável deverá emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em duas vias. A primeira fica nos arquivos da empresa e a segunda é entregue ao colaborador. Esse documento precisa conter o seguinte:

 

  • Nome completo do funcionário;
  • Número do RG e função exercida;
  • Riscos ocupacionais ou a ausência deles;
  • Procedimentos médicos pelos quais o funcionário passou;
  • Nome do médico coordenador e seu CRM;
  • Definição de “apto” ou “inapto” para a função que vai exercer, exerce ou exerceu;
  • Nome e contato do médico responsável pelo exame;
  • Data, assinatura e carimbo do médico responsável, com o CRM.

 

Quem é o responsável pela elaboração do PCMSO?

A responsabilidade é da empresa e quem elabora é o médico do trabalho, que é um membro do SESMT da organização.

Caso o SESMT não possua um médico do trabalho, indica-se um para gerenciar o programa, mesmo que ele não faça parte do quadro de funcionários da empresa.

 

O PCMSO é obrigatório?

É fundamental que as empresas compreendam que sim, o PCMSO é obrigatório, independentemente do número de colaboradores que uma organização possua.

O PCMSO, que possui caráter preventivo, deve possuir um planejamento no qual estejam previstas ações visando a garantir a saúde dos colaboradores durante o ano. Todas essas informações devem constar em um relatório anual que evidencie a quantidade e os tipos de exames obrigatórios e complementares que serão realizados pelos funcionários durante naquele período, bem como as avaliações clínicas.

 

A Connapa é uma empresa que atua desde 2004 oferecendo uma ampla variedade de serviços na área de Saúde, Segurança do Trabalho e Higiene Ocupacional.  

A nossa maior prioridade é ajudar as empresas a preservar a saúde e a segurança do trabalhador por meio de um serviço especializado e de um atendimento personalizado.  Conte conosco e ofereça o melhor aos seus funcionários!