Envio de e-Social será obrigatório  em 2016

Envio de e-Social será obrigatório em 2016


O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 24/02/2015 a Resolução n. 1/2015, dispondo sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Além da regulamentação da nova obrigação acessória, a Resolução também aprova a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço: http://www.esocial.gov.br. Com base no prazo estabelecido pela Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal, publicada no Diário Oficial da União em 5/6/2014, após 6 (seis) meses contados da publicação do Manual de Orientação do eSocial será disponibilizado o ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, a fim de que as empresas e entidades públicas possam testar seus sistemas e sanar eventuais inconsistências. Após 6 (seis) meses contados da disponibilização do ambiente de testes a nova declaração será obrigatória, com a transmissão dos eventos incluindo também o FGTS, mas apenas para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00/ano). Ou seja, de acordo com o cronograma preestabelecido o eSocial passa vigorar obrigatoriamente para um grande número de empresas a partir de março/2016. Entretanto, um detalhe interessante verificado no manual aprovado é que as empresas obrigadas poderão, a seu critério, antecipar o prazo de adesão à nova obrigação. Essa possibilidade é interessante em especial para as empresas que já estão adaptando seus sistemas e processos internos há algum tempo, pois podem antecipar o envio para a competência janeiro/2016 e, com isso, ficar liberadas da obrigatoriedade de envio das declarações que serão substituídas (DIRF, RAIS, etc.) relativas ao ano calendário 2016. Este post foi publicado em eSocial, Gestão Tributária, Previdenciário, Trabalhista e marcado com a tag Curso de Retenção na Fonte, eSocial, Gestão Tributária em 27 de fevereiro de 2015 por Alexandre Marques.