O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) organiza a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A Connapa apoia empresas na elaboração, implantação e atualização do programa, conectando o diagnóstico dos riscos a medidas de controle que possam ser executadas e acompanhadas.
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Converse com a equipe da Connapa para avaliar o estabelecimento, o número de trabalhadores, as atividades realizadas e o escopo necessário.
Solicitar uma proposta de PGRO que é PGR?
O PGR é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1. Mais do que emitir um arquivo, sua finalidade é manter um ciclo contínuo de identificação de perigos, avaliação e classificação de riscos, definição de medidas de prevenção e acompanhamento dos resultados.
O programa pode ser mantido em meio físico ou digital e deve refletir as condições reais de trabalho de cada estabelecimento. Por isso, um modelo genérico que não considera processos, atividades, grupos expostos e controles existentes não atende ao objetivo da gestão de riscos.
Quem precisa elaborar o PGR?
Em regra, empregadores que mantêm trabalhadores como empregados devem implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais e constituir o PGR por estabelecimento. A NR-1 prevê dispensas condicionadas para o Microempreendedor Individual (MEI) e para determinadas microempresas e empresas de pequeno porte.
A dispensa não deve ser presumida apenas pelo porte da empresa. O enquadramento depende das condições previstas na norma e não elimina outras obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho. Uma análise inicial evita tanto documentação desnecessária quanto a ausência de controles obrigatórios.
O que deve constar no PGR?
A NR-1 exige, no mínimo, dois documentos integrados ao processo de gestão:
- Inventário de riscos ocupacionais: consolida a caracterização dos ambientes, processos e atividades; os perigos e suas fontes; os trabalhadores expostos; as medidas existentes; a caracterização das exposições; e a avaliação e classificação dos riscos.
- Plano de ação: registra as medidas de prevenção que devem ser introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com cronograma, responsáveis e formas de acompanhamento.
Os documentos integrantes do programa devem ser datados, assinados, mantidos atualizados e disponibilizados aos trabalhadores interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.
Inventário de riscos ocupacionais
O inventário transforma as observações de campo e os dados da empresa em uma visão organizada dos riscos. A análise pode envolver agentes físicos, químicos e biológicos, fatores ergonômicos e de acidentes, além dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Para cada realidade avaliada, é necessário caracterizar a exposição e aplicar critérios técnicos coerentes de probabilidade e severidade. Essa classificação orienta quais medidas devem ser priorizadas no plano de ação.
Plano de ação do PGR
O plano de ação converte o inventário em providências concretas. Ele deve indicar o que será feito, em qual prazo, por quem e como a eficácia será verificada. A prioridade segue a hierarquia de controles: eliminar o fator de risco quando possível; adotar proteção coletiva; implementar medidas administrativas ou de organização do trabalho; e utilizar proteção individual quando aplicável.
A conclusão do documento não encerra o trabalho. As ações precisam ser implementadas, registradas e acompanhadas para que o programa produza evidências e resultados reais.
PGR e NR-1
A NR-1 estabelece as diretrizes gerais do GRO e determina que esse gerenciamento constitua um PGR. A norma também trata das responsabilidades da organização, da participação dos trabalhadores, dos critérios de avaliação, da preparação para emergências e da documentação do programa.
Veja também o conteúdo sobre PGR e os principais requisitos da NR-1 ou consulte a página oficial da NR-1 no Ministério do Trabalho e Emprego.
PGR e riscos psicossociais relacionados ao trabalho
Os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho integram a gestão dos riscos ergonômicos. A avaliação deve observar aspectos da organização e das condições de trabalho, como exigências, autonomia, ritmo, jornadas, relações socioprofissionais e situações de violência ou assédio que sejam pertinentes à atividade analisada.
A aplicação isolada de um questionário não comprova toda a gestão. Os resultados precisam ser tecnicamente analisados e incorporados à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e/ou ao inventário, com medidas de prevenção e acompanhamento. Entenda como incluir riscos psicossociais no PGR.
Relação entre PGR, PCMSO e LTCAT
Esses instrumentos possuem objetivos diferentes e complementares:
- o PGR gerencia os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção;
- o PCMSO planeja o acompanhamento da saúde ocupacional conforme os riscos identificados e a NR-7;
- o LTCAT documenta condições ambientais para fins previdenciários, incluindo o suporte às informações do PPP.
As informações devem ser coerentes entre si, mas um instrumento não substitui automaticamente o outro. A integração reduz divergências e melhora a tomada de decisão em SST.
Quando atualizar o PGR?
O PGR deve acompanhar continuamente a operação. A avaliação de riscos deve ser revista, em regra, no máximo a cada dois anos; para organizações com certificação em sistema de gestão de SST, esse intervalo pode chegar a três anos.
A revisão também é necessária antes desse prazo quando ocorrerem situações previstas na NR-1, entre elas:
- implementação de medidas, para avaliar os riscos residuais;
- mudanças em tecnologias, ambientes, processos, procedimentos ou organização do trabalho;
- identificação de medidas insuficientes ou ineficazes;
- acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- alteração de requisitos legais aplicáveis.
O histórico das atualizações do inventário deve ser conservado pelo período definido na NR-1.
Como a Connapa pode ajudar
A elaboração de um PGR consistente começa pelo entendimento da empresa. O escopo pode incluir levantamento de informações, inspeção dos ambientes, caracterização das atividades, identificação de perigos, avaliação e classificação dos riscos, consolidação do inventário e estruturação do plano de ação.
A Connapa também pode apoiar a integração do PGR com outros programas e documentos de SST, a atualização após mudanças e o acompanhamento das medidas preventivas.
