Guia completo de PGR

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

Elaboração e atualização de PGR conforme a NR-1 para empresas. Inventário de riscos, plano de ação e gestão ocupacional. Solicite uma proposta.

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Tudo sobre PGR e Gerenciamento de Riscos

Conteúdos organizados para entender, implementar e manter o PGR integrado à NR-1, ao PCMSO, ao LTCAT e à gestão dos riscos psicossociais.

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O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) organiza a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A Connapa apoia empresas na elaboração, implantação e atualização do programa, conectando o diagnóstico dos riscos a medidas de controle que possam ser executadas e acompanhadas.

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O que é PGR?

O PGR é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1. Mais do que emitir um arquivo, sua finalidade é manter um ciclo contínuo de identificação de perigos, avaliação e classificação de riscos, definição de medidas de prevenção e acompanhamento dos resultados.

O programa pode ser mantido em meio físico ou digital e deve refletir as condições reais de trabalho de cada estabelecimento. Por isso, um modelo genérico que não considera processos, atividades, grupos expostos e controles existentes não atende ao objetivo da gestão de riscos.

Quem precisa elaborar o PGR?

Em regra, empregadores que mantêm trabalhadores como empregados devem implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais e constituir o PGR por estabelecimento. A NR-1 prevê dispensas condicionadas para o Microempreendedor Individual (MEI) e para determinadas microempresas e empresas de pequeno porte.

A dispensa não deve ser presumida apenas pelo porte da empresa. O enquadramento depende das condições previstas na norma e não elimina outras obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho. Uma análise inicial evita tanto documentação desnecessária quanto a ausência de controles obrigatórios.

O que deve constar no PGR?

A NR-1 exige, no mínimo, dois documentos integrados ao processo de gestão:

  • Inventário de riscos ocupacionais: consolida a caracterização dos ambientes, processos e atividades; os perigos e suas fontes; os trabalhadores expostos; as medidas existentes; a caracterização das exposições; e a avaliação e classificação dos riscos.
  • Plano de ação: registra as medidas de prevenção que devem ser introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com cronograma, responsáveis e formas de acompanhamento.

Os documentos integrantes do programa devem ser datados, assinados, mantidos atualizados e disponibilizados aos trabalhadores interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.

Inventário de riscos ocupacionais

O inventário transforma as observações de campo e os dados da empresa em uma visão organizada dos riscos. A análise pode envolver agentes físicos, químicos e biológicos, fatores ergonômicos e de acidentes, além dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Para cada realidade avaliada, é necessário caracterizar a exposição e aplicar critérios técnicos coerentes de probabilidade e severidade. Essa classificação orienta quais medidas devem ser priorizadas no plano de ação.

Plano de ação do PGR

O plano de ação converte o inventário em providências concretas. Ele deve indicar o que será feito, em qual prazo, por quem e como a eficácia será verificada. A prioridade segue a hierarquia de controles: eliminar o fator de risco quando possível; adotar proteção coletiva; implementar medidas administrativas ou de organização do trabalho; e utilizar proteção individual quando aplicável.

A conclusão do documento não encerra o trabalho. As ações precisam ser implementadas, registradas e acompanhadas para que o programa produza evidências e resultados reais.

PGR e NR-1

A NR-1 estabelece as diretrizes gerais do GRO e determina que esse gerenciamento constitua um PGR. A norma também trata das responsabilidades da organização, da participação dos trabalhadores, dos critérios de avaliação, da preparação para emergências e da documentação do programa.

Veja também o conteúdo sobre PGR e os principais requisitos da NR-1 ou consulte a página oficial da NR-1 no Ministério do Trabalho e Emprego.

PGR e riscos psicossociais relacionados ao trabalho

Os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho integram a gestão dos riscos ergonômicos. A avaliação deve observar aspectos da organização e das condições de trabalho, como exigências, autonomia, ritmo, jornadas, relações socioprofissionais e situações de violência ou assédio que sejam pertinentes à atividade analisada.

A aplicação isolada de um questionário não comprova toda a gestão. Os resultados precisam ser tecnicamente analisados e incorporados à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e/ou ao inventário, com medidas de prevenção e acompanhamento. Entenda como incluir riscos psicossociais no PGR.

Relação entre PGR, PCMSO e LTCAT

Esses instrumentos possuem objetivos diferentes e complementares:

  • o PGR gerencia os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção;
  • o PCMSO planeja o acompanhamento da saúde ocupacional conforme os riscos identificados e a NR-7;
  • o LTCAT documenta condições ambientais para fins previdenciários, incluindo o suporte às informações do PPP.

As informações devem ser coerentes entre si, mas um instrumento não substitui automaticamente o outro. A integração reduz divergências e melhora a tomada de decisão em SST.

Quando atualizar o PGR?

O PGR deve acompanhar continuamente a operação. A avaliação de riscos deve ser revista, em regra, no máximo a cada dois anos; para organizações com certificação em sistema de gestão de SST, esse intervalo pode chegar a três anos.

A revisão também é necessária antes desse prazo quando ocorrerem situações previstas na NR-1, entre elas:

  • implementação de medidas, para avaliar os riscos residuais;
  • mudanças em tecnologias, ambientes, processos, procedimentos ou organização do trabalho;
  • identificação de medidas insuficientes ou ineficazes;
  • acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  • alteração de requisitos legais aplicáveis.

O histórico das atualizações do inventário deve ser conservado pelo período definido na NR-1.

Como a Connapa pode ajudar

A elaboração de um PGR consistente começa pelo entendimento da empresa. O escopo pode incluir levantamento de informações, inspeção dos ambientes, caracterização das atividades, identificação de perigos, avaliação e classificação dos riscos, consolidação do inventário e estruturação do plano de ação.

A Connapa também pode apoiar a integração do PGR com outros programas e documentos de SST, a atualização após mudanças e o acompanhamento das medidas preventivas.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre PGR e Gerenciamento de Riscos

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos materializa o processo de gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa. Ele organiza a identificação de perigos, a avaliação dos riscos e as medidas de prevenção.

Quem precisa elaborar o PGR?

Em regra, empregadores que mantêm trabalhadores como empregados devem implementar o PGR. A NR-1 prevê dispensas condicionadas para MEI e para determinadas microempresas e empresas de pequeno porte.

Quais documentos fazem parte do PGR?

O PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. Os documentos devem ser datados, assinados, mantidos atualizados e estar disponíveis aos interessados e à Inspeção do Trabalho.

Quando o PGR deve ser atualizado?

A gestão é contínua. A avaliação de riscos deve ser revista, em regra, a cada dois anos e também diante das situações previstas na NR-1, como mudanças no trabalho, acidentes ou ineficácia das medidas de prevenção.

O PGR substitui o PCMSO ou o LTCAT?

Não. PGR, PCMSO e LTCAT possuem finalidades distintas. Eles devem utilizar informações coerentes entre si, mas um documento não substitui automaticamente os demais.

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