Normas e matérias-primas favorecem capacetes de segurança

Normas e matérias-primas favorecem capacetes de segurança


No Brasil, há exatos 30 anos foi escrita, aprovada e colocada em vigor a primeira norma nacional acerca dos capacetes de segurança. "A NBR 8221 foi baseada na norma norte-americana ANSI (American National Standards Institute) e utilizava uma placa de alumínio tipo brinell no topo da cabeça de ensaio para avaliar a força de impacto", conta o especialista. Em 2002, a NBR 8221 passou por uma revisão, finalizada em 2003, em que foram introduzidas as possibilidades de uso de equipamentos mais modernos para avaliar as forças de impacto. Segundo Corder, que na época coordenou todo o processo de revisão, também estavam em pauta discussões sobre as diretrizes para a inclusão da metodologia de avaliação da qualidade estabelecida pelo RAC (Regulamento de Avaliação da Conformidade), que incluiu a certificação dos laboratórios e dos processos de produção. Mudanças Os capacetes de segurança foram os primeiros EPIs a serem certificados com o selo do Inmetro. Publicada no dia 19 de maio de 2008, a Portaria Inmetro nº 142 aprovou o RAC para este item de proteção. Para a sua efetivação, o Instituto se baseou na metodologia padrão de avaliação, somando-a com as necessidades dos capacetes de segurança para uso na indústria. Uma comissão formada por representantes de sindicatos, entidades de defesa do consumidor, fabricantes, órgãos do governo e importadores auxiliou na elaboração do texto básico da regulamentação, que posteriormente foi para consulta pública e, depois, para audiência pública, na qual foram discutidas todas as sugestões de aperfeiçoamento do documento para, então, entrar em vigor. Em 5 de maio de 2009, a Portaria Inmetro nº 118 revogava a Portaria nº 142/2008 e instituía a obrigatoriedade da certificação para fabricação e importação de capacetes de segurança a partir de 1º de janeiro de 2010 e, para a comercialização por atacadistas e varejistas, a partir de 1º de janeiro de 2011. O MTE exigia que os EPIs fossem submetidos a ensaios em intervalos de cinco anos para a obtenção do CA (Certificado de Aprovação). Com a entrada do Inmetro nesse processo, a certificação dos EPIs passou a ser pré-requisito para a obtenção do CA; os ensaios de aprovação se tornaram mais frequentes, variando de produto para produto, e a avaliação passou a ser conduzida por uma terceira parte, denominada OCP (Organismo de Certificação de Produtos). "Os OCPs acreditados pelo Inmetro são organismos sem fins lucrativos que realizam a certificação de produtos de acordo com o estabelecido na regulamentação do Instituto. Com a permissão e sob a supervisão deste órgão, também avaliam o sistema de gestão da qualidade do setor produtivo da empresa, acrescendo à certificação dos EPIs um acompanhamento fiscalizatório", detalha o pesquisador-tecnologista em Metrologia e Qualidade do Inmetro, Carlos Eduardo Monteiro. Proteção Os capacetes de segurança devem proteger o trabalhador de diferentes riscos ocupacionais. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6, o EPI para proteção da cabeça é classificado por três diferentes aspectos de segurança: a) capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; b) capacete de segurança para proteção contra choques elétricos; c) capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio. "Os principais riscos são relacionados a impactos e penetração de objetos sobre o crânio", diz João Corder. No caso dos capacetes citados no item "b" da norma, o especialista destaca que o teste aplicado pela NBR 8221:2003 somente determina que o capacete restrinja a passagem da corrente através do casco, não expressando garantia quanto à corrente de fuga, que pode atingir o trabalhador. "Por isso, empresas de energia elétrica possuem metodologias de testes mais restritivas para essas aplicações", enfatiza. Sobre o item "c", Corder diz que o único teste realizado pela NBR 8221:2003 é o de flamabilidade, devendo ser complementado por exigências de normas específicas. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, foram registrados em 2011 mais de 32 mil acidentes de trabalho que afetam cabeça e pescoço, número alarmante na visão de Guilherme Dias, engenheiro responsável por Proteção à Cabeça na 3M do Brasil e atual coordenador da Comissão de Estudos de Capacetes de Segurança do CB-32. "Este é um número bastante alto e o uso correto do EPI, sem dúvida, pode minimizar os danos em eventuais acidentes. Mas é importante destacar que os capacetes de segurança apenas oferecem proteção limitada à cabeça, sendo projetados para proteger contra impactos de pequenos objetos como, por exemplo, a queda de uma ferramenta ou, então, o impacto da cabeça em uma tubulação suspensa. Devemos prestar atenção às medidas de proteção coletiva, que são fundamentais para a segurança do trabalhador e que têm como complemento o capacete de segurança", explana. Fonte: Revista Proteção