APR – Análise Preliminar de Risco

APR – Análise Preliminar de Risco


Conhecida pela sigla APR, a Análise Preliminar de Riscos é uma ferramenta eficaz para a identificação de potenciais riscos no ambiente de trabalho.

Partindo da identificação antecipada de elementos e fatores ambientais que representem perigo elevado, analisa, de maneira detalhada, cada uma das etapas do processo, possibilitando assim a escolha das ações mais adequadas para minimizar a possibilidade de acidentes.

A APR é uma das técnicas mais utilizadas atualmente, e devido à sua alta eficácia e pelo envolvimento de diversos profissionais, faz parte do cotidiano tanto de profissionais, como de estudantes do setor de segurança e saúde do trabalho.

A APR é uma ferramenta essencial para manutenção da segurança dos colaboradores e também é obrigatória para diversos segmentos, devendo sempre ser realizada em quase toda a empresa.

É um instrumento realizado por profissionais da saúde e segurança do trabalho.

E quais são os objetivos principais da APR?

O âmbito da Análise Preliminar de Risco é bastante amplo, mas dentre as principais metas estão:

  • Identificação aprofundada dos riscos no ambiente de trabalho;
  • Orientação clara e objetiva da equipe de colaboradores;
  • Estabelecimento de procedimentos que visem a segurança;
  • Organização e sistematização das tarefas desenvolvidas no processo;
  • Planejamento amplo de cada etapa e de cada tarefa;
  • Orientação e capacitação da equipe quanto aos riscos da atividade laboral;
  • Prevenção de acidentes, causados por falha mecânica ou humana.

Qual a sua importância para as empresas?

Antes de saber como fazer uma APR é importante lembrar que sua elaboração é uma medida obrigatória. Sua necessidade é apontada para inúmeros segmentos, nas seguintes normas regulamentadoras:

  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
  • NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
  • NR 35 – Trabalho em Altura;
  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

Deve ser uma iniciativa adotada sempre quando houver demanda para isso.

A empresa deve considerar que a APR é importante porque aponta os cuidados preventivos que devem ser adotados em cada etapa do trabalho. Para muitas atividades inclusive, a APR pode apontar a recomendação de um seguro de grupo.

Como deve ser feita a APR
Cada empresa pode adotar o modelo que desejar, pois a legislação não determina qual a forma que o documento deve ter.

Pode ser adotado um formato que tenha um cabeçalho identificando a empresa, a atividade avaliada, o setor e quem estiver envolvido.

Devem ser considerados os seguintes dados:

  • As etapas dos trabalhos
  • Os riscos de cada etapa
  • As medidas preventivas recomendadas

 

Com esses dados em mãos, o profissional se deslocará até o local onde o trabalho é realizado e fará um diagnostico inicial, observando os pontos de risco.