O que muda com a nova Lei nº 14.457/2022?

O que muda com a nova Lei nº 14.457/2022?


Infelizmente mulheres todos os dias sofrem assédio ou violência sexual no ambiente de trabalho, e por medo de serem culpabilizadas, expostas ou até perderem o emprego, na maioria dos casos pedem demissão e não tem coragem de denunciar o agressor.

Além da gravidade da violência em si, o mercado de trabalho também perde talentos, diversidade e profissionais competentes, o que é muito importante para uma empresa de sucesso.

Com esse intuito, entrou em vigor uma nova lei que propõe medidas de prevenção e combate ao assédio e a violência no ambiente de trabalho, além de outras propostas relevantes como o programa Emprega + Mulheres.

Publicada em setembro de 2022, a lei estabelece que as empresas possuem até 180 dias para aplicar suas exigências. Saiba no artigo de hoje o que muda e como cumprir suas medidas para estar de acordo com a lei e proporcionar um ambiente laboral mais seguro.

Exigências para a CIPA e o Selo Emprega + Mulher

A NR-5 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Previdência esclarece quais empresas precisam constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, então, a CIPA deverá cumprir, dentro desses 180 dias, as seguintes solicitações:

  • Acrescentar às normas internas da empresa regras de conduta sobre o tema de assédio e violência;
  • Ter procedimentos estabelecidos e divulgados / fixados para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar as sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, preservando o anonimato da vítima ou pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • As atividades e práticas da CIPA devem incluir também a prevenção e o combate ao assédio, à violência sexual e outros tipos de violência;
  • Capacitar, orientar e sensibilizar os colaboradores de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados, a pelo menos, a cada 12 meses ou menos, de forma acessível e eficaz.

Outra novidade da lei foi a criação do selo Emprega + Mulher, que faz com que as empresas reconheçam boas práticas como:

  • Estimular a contratação ou promoção de mulheres a cargos de liderança, principalmente nas áreas com menor participação feminina;
  • Promover divisão igualitária das responsabilidades parentais;
  • Promover cultura de igualdade entre mulheres e homens;
  • Ofertar acordos flexíveis de trabalho;
  • Conceder licenças para colaboradores que qualquer gênero que permitam o cuidado e a criação de vínculos com seus filhos;
  • Apoiar colaboradoras, sejam elas de vínculo empregatício ou prestadoras de serviço da empresa, que sofram assédio, qualquer tipo de violência (física, psicológica) ou conduta inadequada no trabalho;
  • Implementar programas de contratação de mulheres desempregadas em situação de violência doméstica e familiar, e acolher as colaboradoras que se encontrem nessa situação.

Ainda, com relação a parentalidade, está na sua própria definição como “vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes”.