Quando o LTCAT deve ser atualizado?

Quando o LTCAT deve ser atualizado?


Você pode achar estranho, mas muita gente não sabe se o LTCAT deve ser atualizado. Antes de falarmos sobre isso, é importante lembrarmos de algumas informações sobre o mesmo.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social as empresas, e tem o objetivo de caracterizar ou não a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos constantes no anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, para fins e comprovação de período exercido em condições especiais e principalmente, a concessão da aposentadoria especial.

Esse documento deve ser elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro da segurança do trabalho, e servirá como base para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Esse PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que, entre outras informações, deve conter os dados administrativos da empresa e do trabalhador, e também os registros ambientais e os responsáveis pelas informações referentes ao período em que o trabalhador exerceu suas atividades na empresa.

Portanto, conclui-se que o PPP é elaborado com base no LTCAT.

Por conta disso, o INSS dispensou a apresentação do LTCAT para fins de comprovação de condição especial do trabalho, desde que todas as informações do PPP estejam adequadamente preenchidas e amparadas no LTCAT.

Sempre que julgar necessário, o INSS poderá solicitar o LTCAT ou as demais demonstrações ambientais para confirmar ou complementar as informações contidas no PPP.

Por isso, verifica-se a importância de sempre elaborar e manter o LTCAT e o PPP atualizados.

Então, quando atualizar o LTCAT?

A empresa deve atualizar o LTCAT sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na organização. Considera-se alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização as que decorrerem de:

  • Mudança de layout
  • Substituição de máquinas ou de equipamentos
  • Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva
  • Alcance dos níveis de ação estabelecidos na legislação trabalhista, se aplicável
  • Entre outras

Ainda, de acordo com a Portaria Interministerial MPT/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022, a empresa que deixar de manter o LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir o PPP em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita a multa no valor de R$ 29.265,00 (vinte e nove mil e duzentos e sessenta e cinco reais).

E o PPP, deve ser atualizado?

O PPP deve ser atualizado sempre que houver alteração que implique nas informações contínuas nas suas seções, conforme o parágrafo 4º do art. 284 da Instrução Normativa nº 128/2022.

A empresa que deixar de elaborar e manter atualizado o PPP com referência às atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecê-lo nas situações previstas a essa normativa, estará sujeita a multa que varia conforme a gravidade da infração, de R$ 2.926,52 (dois mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos) a R$ 292.650,52 (duzentos e noventa e dois mil e seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos).

Essas são as hipóteses que fazem com que o LTCAT seja atualizado, bem como o PPP.