Trabalho em altura – NR-35, riscos e deveres de empregadores e trabalhadores

Trabalho em altura – NR-35, riscos e deveres de empregadores e trabalhadores


Todo empreendimento cujas atividades exercidas pelos seus colaboradores lhes ofereça alguma espécie de risco à vida, saúde ou integridade física deve levar em consideração as medidas preventivas de segurança do trabalho.

Desta forma, evita-se que os profissionais sejam acometidos por problemas de saúde ou sofram algum tipo de acidente laboral, o que traz inúmeros prejuízos, tanto para o empregado e sua família quanto para a empresa, que nesses casos deve arcar com grandes custos.

Neste texto, falaremos sobre esse tema. Se ele é de seu interesse, continue a leitura e aprenda mais sobre o trabalho em altura e os deveres dos empregadores e empregados.

 

O que é a NR-35?

As normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho são criadas com o intuito de garantir o bem-estar e a integridade física dos trabalhadores, para que eles possam exercer suas atividades profissionais com os menores riscos possíveis.

Dessa maneira, as funções que oferecem algum risco a esses colaboradores recebem uma normativa específica que regulamenta as medidas a serem tomadas pelos empregadores e pelos empregados para garantir a segurança e evitar acidentes laborais.

Nesse sentido, a NR-35 trata do trabalho em altura. Afinal, é notório o fato de que trabalhar em locais altos, sem os equipamentos de segurança necessários e/ou o treinamento adequado traz muitos riscos para a vida e a integridade do trabalhador que se expõe a essas condições.

Assim, essa norma regulamentadora dispõe quais são os procedimentos a serem adotados, os equipamentos que devem ser utilizados e as observações necessárias para essa categoria de trabalho.

 

O que é considerado trabalho em altura?

De acordo com a NR-35, as atividades laborais executadas em locais com mais de dois metros de altura, as quais de alguma maneira representem riscos de queda, devem observar as regras dispostas neste instrumento normativo para que seja preservada a integridade física do trabalhador.

Essas atividades podem ser desenvolvidas em muitas situações.  As que logo vêm à mente quando pensamos nesse tipo de trabalho envolvem colaboradores que utilizam escadas, andaimes ou plataformas.

Mas também existem outras ocasiões menos comuns, como quando esses trabalhadores estão em uma vala ou poço com mais de dois metros de profundidade. Nesses casos, mesmo que não haja a necessidade de subir em uma determinada estrutura, considera-se trabalho em altura devido ao desnível existente e o risco de queda.

 

Quais são as obrigações dos empregadores e dos trabalhadores?

Os empregadores devem tomar todas as ações de segurança necessárias. Isso inclui uma análise de risco das atividades desenvolvidas pela empresa e a emissão da Permissão de Trabalho, caso seja necessária.

Deve-se também adotar as medidas que evitem a necessidade de trabalho em altura, mas, caso não seja possível, é preciso implementar ações que diminuam os riscos de queda.

Além disso, deve haver uma supervisão desse tipo de trabalho e, caso surjam condições que ofereçam riscos, as atividades devem ser suspensas imediatamente, prezando pela integridade das pessoas envolvidas.

Por parte dos trabalhadores, as obrigações envolvem o conhecimento do que a NR-35 determina, a participação nos treinamentos oferecidos pela empresa, a comunicação de riscos logo que sejam constatados e a utilização devida dos EPIs.

Se a sua empresa ainda não implementou todas essas medidas para o trabalho em altura, entre em contato ainda hoje com a Connapa e agende um atendimento. Nossa equipe poderá vistoriar o local onde as atividades acontecem e orientar sobre todos os procedimentos a serem adotados.