O que é PCMSO e quais os exames obrigatórios?

O que é PCMSO e quais os exames obrigatórios?


PCMSO corresponde ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Ele tem sua própria legislação, a NR-07, a qual foi criada para atender aos dispositivos constantes na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Quer conhecer melhor o Programa? Então continue lendo este texto.

 

Qual é o principal objetivo do PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem como principal objetivo a saúde de todos os funcionários de uma determinada empresa.

Na prática, é o médico do trabalho que coordena as atividades, desenvolvendo em parceria com o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – um planejamento que tem como foco o acompanhamento da saúde dos colaboradores.

 

O que é SESMT e o que ele faz?

Cada empresa deve possuir o seu Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, o qual deve ser formado não apenas pelo médico do trabalho, mas também por outros profissionais, como técnicos e engenheiros de segurança do trabalho.

O tamanho deste serviço está ligado ao porte da empresa, ou seja, quanto maior ela for, mais profissionais serão necessários para o compor. Além disso, o planejamento feito pela equipe precisa respeitar a legislação vigente, o que inclui  a NR-07.

Cabe frisar que o Ministério do Trabalho (MTE) possui, além desta norma específica, mais de 30 outras que devem ser observadas com o objetivo de assegurar não apenas a saúde, mas também a segurança dos profissionais que atuam nas organizações.

 

Quais exames fazem parte do PCMSO?

O Programa conta com um conjunto de exames considerados obrigatórios. Isso significa que todos os profissionais cuja carteira foi assinada pela empresa não podem deixar de fazê-los.

São eles:

 

  • Exame admissional: como o próprio nome diz, é feito quando o colaborador entra na empresa, com o objetivo de comprovar que ele está apto a exercer a função para a qual foi contratado. Dependendo do caso, o médico pode solicitar exames complementares.

 

  • Exame periódico: são feitos com o objetivo de verificar a existência ou de acompanhar doenças ocupacionais, ou seja, aquelas que se desenvolvem em razão do trabalho exercido. A frequência com que o funcionário deverá fazer o exame varia geralmente de 12 a 24 meses, dependendo da sua idade e do tipo de trabalho que ele realiza.

 

  • Exame de mudança de função: quando um colaborador recebe uma promoção e/ou muda de setor, pode ser que os riscos a que ele se sujeita também mudem. Em razão disso, é necessário realizar novo exame antes de começar a exercer a nova função.

 

  • Exame de retorno ao trabalho: precisa ser feito quando o trabalhador passa mais de um mês afastado das suas atividades laborais. É preciso realizá-lo antes de reassumir a função, pois o objetivo é verificar se a pessoa realmente está apta a exercê-la.

 

  • Exame demissional: deve ser feito quando o funcionário é demitido da empresa, não importando a causa do desligamento. Seu objetivo é verificar se o tempo em que trabalhou na organização não causou ao profissional surgimento ou agravamento de doenças.

 

É muito importante acompanhar a saúde dos colaboradores e por isso os exames existem. Possuir o registro disso é essencial para a empresa não apenas a fim de se manter em dia com suas obrigações, mas também para planejar ações que possam evitar o surgimento das doenças ocupacionais.

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