PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil


A construção civil é uma das áreas que estão em constante crescimento, principalmente  nas últimas décadas, onde observamos um desenvolvimento bastante acentuado, apesar da crise econômica. O PIB (Produto Interno Bruto) da construção civil brasileira deve continuar crescendo, apontou o Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo). Este motivo somado ao crescimento da população fizeram com que surgisse uma maior demanda por moradias, habitações e instalações de empresas. Porém, devido ao crescente número de obras, surgiram também alguns problemas, como a falta de mão de obra especializada e por consequência o aumento de acidentes em um ambiente de alta periculosidade. Essa combinação foi o que impulsionou o Ministério do Trabalho a criar a Norma Reguladora 18 que vem tratar especificamente da área de construção civil.

O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) é um documento completo e minucioso cuja ideia central é prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento. Sua função é definir procedimentos de organização, administração e planejamento que visam medidas de controle e prevenção de riscos no ambiente específico da indústria da construção.

Cada detalhe é muito importante quando tratamos sobre gestão da segurança no setor de edificações, já que há riscos diferentes em todas as etapas de uma obra. Com ações preventivas, o programa busca garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores da construção civil e de terceiros, como visitantes, fornecedores ou pessoas que atuem indiretamente na obra.

Acidentes no ambiente de trabalho da Construção Civil são muito comuns e podem ser graves, ou até fatais, pois diversos fatores de risco costumam estar presentes nos canteiros de obra: andaimes inadequados, plataformas de trabalho mal montadas, equipamentos elétricos apresentando risco de choque elétrico, poços ou escavações abertas, escoramentos mal feitos, empilhadeiras ou guindastes sobrecarregados, queda de objetos, trabalho em altura, entre tantas outras atividades que necessitam de equipamentos de proteção específicos e um plano de segurança do trabalho adequado.

O Ministério do Trabalho publicou a Norma Técnica 96/2009, afirmando que apenas engenheiros de segurança do trabalho devidamente registrados no sistema CREA ou no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) podem desenvolver um PCMAT.  É importante destacar que o PCMAT não tem um prazo de validade definido, mas precisa ser reavaliado com alguma periodicidade. Havendo necessidade, o programa poderá sofre alterações e readequações para atender demandas que não tenham sido previstas. Além disso, infrações as prescrições legais e/ou regulamentadoras sobre segurança e saúde do trabalhador terão penalidades aplicadas. A não realização do PCMAT , por exemplo acarreta MULTA de 3.334 UFIR.

Ainda tem perguntas sobre essas regulamentações? Entendê-las é essencial para resguardar seus empreendimentos. Conte com o time da Connapa para te ajudar!