Qual a diferença entre LTCAT e PGR? Quem pode emitir? Tire suas dúvidas!

Qual a diferença entre LTCAT e PGR? Quem pode emitir? Tire suas dúvidas!


O LTCAT (Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho) é um documento emitido para assegurar que empresas e indústrias oferecem exposição a riscos nocivos aos trabalhadores.

A principal finalidade desse documento é comprovar ao INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) essas condições e, portanto, dispor ao segurado certos benefícios previdenciários.

Acontece que não basta o proprietário da empresa ou algum gerente assegurar que o local oferece esse tipo de condição. É preciso que uma equipe habilitada e profissional analise as condições e emita o laudo técnico.

Outro assunto que costuma causar certa confusão é a diferença entre o LTCAT e o PGR. Pensando nisso, reunimos abaixo as principais informações a respeito. Continue lendo e tire as suas dúvidas!

Como o LTCAT funciona?

O Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho deve ser emitido por um profissional capaz de identificar potenciais riscos e fatores nocivos à saúde e ao bem-estar em locais de trabalho. Este profissional pode ser um médico do trabalho ou então um engenheiro de segurança do trabalho.

A equipe em questão se transfere para a empresa para avaliar os potenciais riscos e emitir o documento. Com esse laudo, o trabalhador pode gozar de alguns benefícios estipulados pelo INSS como forma de compensar o tempo submetido aos riscos.

Desse modo, pode obter a aposentadoria com menor tempo de contribuição do que pessoas que trabalham em condições adequadas em termos de segurança e salubridade, por exemplo.

O documento deve conter informações como:

  • As condições gerais de trabalho que o local apresenta;
  • A quais agentes nocivos e potencialmente nocivos os trabalhadores estão expostos;
  • Tempo de exposição diária a esses agentes;
  • Medidas e protocolos de controle implementados no local.

Além disso, com a emissão do Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho, define-se se a empresa precisa arcar com custos adicionais de taxas previdenciárias, como, por exemplo, adicional por insalubridade aos funcionários.

Vale ressaltar ainda que o LTCAT ajuda na criação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

A emissão do LTCAT bem como tudo que engloba a sua emissão está prevista no Art. 58 da Lei nº 8.213 de 1991.

A referida lei estipula que a emissão do LTCAT deve ocorrer mediante formulário estabelecido pelo INSS e pode ser emitido pela empresa ou algum preposto, desde que devidamente expedido por profissional apto a tal função.

Afinal, qual a diferença entre o LTCAT e PGR?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) tem uma função bem diferente do LTCAT, embora ambos atuem no mesmo contexto.

Enquanto o LTCAT atua como um documento de caráter comprobatório, o PGR é uma espécie de ferramenta que irá avaliar e gerenciar os riscos oferecidos na empresa.

Ou seja, enquanto um atesta, o outro estipula meios de combater ou minimizar esses meios.

Ambos devem coexistir em uma empresa visando a segurança e a preservação da saúde e bem-estar dos funcionários.

Quem pode emitir o LTCAT?

Como mencionado, o LTCAT precisa ser criado por um profissional especializado na área, normalmente médico do trabalho ou engenheiro da segurança do trabalho.

A boa notícia é que a fim de evitar burocracias e tempo gasto desnecessariamente, você pode contar com empresas especializadas neste tipo de serviço, como a Connapa.

Nossos profissionais seguem padrões estabelecidos por lei para a emissão do laudo técnico, bem como a NR-15, que estabelece critérios para considerar ou não um ambiente de trabalho insalubre.

Assim como lembramos neste post, o LTCAT deve ser atualizado sempre que houver alteração significativa no local de trabalho, como implementação de novos maquinários, alteração de tecnologias utilizadas, cronogramas de proteção coletiva e afins.

Entre em contato com a Connapa e saiba mais!