Sua empresa está em dia com PGR? Tire as suas dúvidas a respeito!

Sua empresa está em dia com PGR? Tire as suas dúvidas a respeito!


O PGR – Programa de Gerenciamento de Risco – é parte fundamental de toda empresa e indústria que opera com o objetivo de prevenir e minimizar riscos envolvidos no dia a dia operacional.

Mas ele deve ser feito seguindo alguns preceitos e para que possa ser emitido, é necessário que o local esteja em dia com uma série de exigências.

Tire as suas dúvidas a seguir:

Afinal, o que é PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento físico ou eletrônico que é emitido a empresas e indústrias após certificação de que o local atende às exigências dos processos de Gerenciamento de Riscos Operacionais, que, por sua vez, são instituídos por órgãos públicos de fiscalização.

O objetivo do PGR é garantir que o local é adepto às melhorias contínuas da edificação, com o objetivo de reduzir ou eliminar os riscos ocupacionais e, desse modo, preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.

Isso ocorre a partir de diversas ações, que atuam em diversas frentes, e que devem ser sistematizadas para garantir o cumprimento das exigências.

O PGR, por sua vez, é composto por outros dois documentos (no mínimo). São eles:

Inventário de Riscos Ocupacionais

Nesta etapa, deve-se identificar e avaliar os potenciais riscos na edificação – sejam quais forem as naturezas, desde riscos referentes à estrutura elétrica, passando pelas instalações e questões estruturais do ambiente, com como os eventuais riscos oferecidos pelo maquinário do local.

O objetivo de mapear os potenciais riscos é saber onde e como agir para evitar problemas e adotar medidas preventivas, bem como estabelecer boas práticas de usabilidade no dia a dia laboral.

Plano de Ação

Após identificar os focos de riscos, o Plano de Ação deve conter as ações que devem ser tomadas quando um risco é identificado.

Aqui, o objetivo é indicar exatamente o protocolo de proteção na empresa e, desse modo, deve ser transmitido a toda a equipe para que saibam o que fazer quando algo nocivo ocorrer ou quando um risco ocupacional se manifestar.

Para que o PGR seja eficiente, é fundamental que a edificação esteja munida de sinalização, elementos de proteção contra incêndio como extintores no prazo de validade, portas corta-chama e afins.

Obrigatoriedade do PGR

A Secretaria do Trabalho estabelece, desde sua criação, ainda em 1930, medidas que buscam aprimorar o dia a dia de trabalho, conferindo segurança e integridade a todos os trabalhadores, independentemente de seus cargos e ocupações.

Com o passar dos anos essas medidas são aperfeiçoadas para atender às novas demandas e realidades que se apresentam com a evolução do ambiente de trabalho.

O PGR é uma dessas diretrizes e sua obrigatoriedade se estende a todas as empresas situadas no território nacional.

A obrigatoriedade da existência do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) foi implementada em janeiro de 2022.

No entanto, algumas empresas comungam de isenção da obrigatoriedade da implementação desses documentos. São elas:

“1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.

1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.”

* Trecho extraído do site do Governo Federal.

Para a implementação do PGR, conte com a Connapa.