A gestão de riscos psicossociais relacionados ao trabalho ajuda a empresa a identificar aspectos da organização e das condições de trabalho que podem contribuir para adoecimento, acidentes, afastamentos e perda de desempenho. A Connapa apoia esse processo de forma integrada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ao PGR e à ergonomia.
Sua empresa precisa avaliar os riscos psicossociais?
Converse com a Connapa para definir um diagnóstico compatível com as atividades, a estrutura, os grupos de trabalhadores e a organização real do trabalho.
Solicitar uma avaliaçãoO que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?
São riscos associados à concepção, à organização, à gestão e ao contexto social do trabalho. Eles não se confundem com características pessoais nem autorizam a empresa a presumir diagnósticos de saúde mental. O foco ocupacional está em compreender como o trabalho é planejado, distribuído, supervisionado e executado.
Entre os fatores que podem precisar de análise estão exigências incompatíveis com os recursos disponíveis, sobrecarga, ritmo intenso, baixa autonomia, pouca clareza de funções, comunicação deficiente, conflitos, falta de apoio, jornadas inadequadas, assédio, violência e mudanças organizacionais mal conduzidas. A presença de um fator não determina automaticamente dano: é necessário avaliar exposição, contexto, controles existentes e possíveis consequências.
Riscos psicossociais e a NR-1
A redação vigente do capítulo 1.5 da NR-1 determina que o GRO abranja os riscos decorrentes de agentes físicos, químicos e biológicos, riscos de acidentes e fatores ergonômicos, incluindo expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
Isso significa que o tema deve fazer parte do processo normal de prevenção da empresa: identificação de perigos, avaliação e classificação dos riscos, definição de medidas, registro no inventário quando aplicável, plano de ação, acompanhamento e melhoria contínua. Consulte também a página sobre adequação à NR-1.
Como identificar os fatores psicossociais
A identificação deve considerar o trabalho como ele realmente acontece. Dependendo do contexto, o levantamento pode combinar análise de documentos e indicadores, observação das atividades, entrevistas, discussões com trabalhadores e lideranças, oficinas e instrumentos estruturados.
Podem contribuir para a análise dados de absenteísmo, rotatividade, acidentes, afastamentos, queixas, conflitos, denúncias, horas extras, mudanças de equipe e resultados de avaliações ergonômicas. Esses dados precisam ser interpretados com cautela: um indicador isolado não comprova a causa do problema.
Avaliação e classificação dos riscos
Depois de identificar os perigos, a empresa precisa avaliar os riscos considerando a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos e a severidade de suas possíveis consequências, conforme os critérios do GRO. Os critérios adotados devem ser documentados e permitir o planejamento das medidas de prevenção.
A avaliação deve reconhecer diferenças entre setores, funções, turnos, modalidades de trabalho e grupos expostos. Uma média geral pode esconder situações críticas. Por isso, o recorte precisa ser suficiente para orientar decisões sem comprometer a confidencialidade dos participantes.
Questionários são obrigatórios?
A NR-1 não estabelece um único questionário ou uma metodologia universal. Instrumentos quantitativos podem ser úteis, mas não substituem a análise das atividades e da organização do trabalho. A escolha do método depende do porte, da complexidade, dos processos, dos riscos e das informações já disponíveis.
Aplicar uma pesquisa sem planejamento, tratamento confidencial dos dados, análise técnica e retorno aos participantes pode gerar um retrato incompleto. O método deve produzir informações que levem a medidas preventivas concretas.
Relação com ergonomia, AEP e AET
Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho integram os fatores ergonômicos. A organização deve realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) das situações de trabalho que demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Quando os critérios da NR-17 indicarem necessidade de aprofundamento, deve ser realizada a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
As informações produzidas na gestão ergonômica devem conversar com o inventário de riscos e com o plano de ação do PGR, evitando avaliações desconectadas.
Plano de ação e medidas de prevenção
O plano de ação deve priorizar intervenções sobre as causas relacionadas ao trabalho. Dependendo do diagnóstico, as medidas podem envolver:
- revisão de cargas, metas, prazos, jornadas e dimensionamento das equipes;
- maior clareza de papéis, responsabilidades e critérios de avaliação;
- melhoria dos canais de comunicação e da participação dos trabalhadores;
- prevenção e tratamento de assédio, violência e discriminação;
- capacitação de lideranças e apoio para condução de mudanças;
- melhoria de recursos, processos e autonomia para execução das tarefas;
- acolhimento e encaminhamento apropriado de situações de saúde.
Palestras e ações individuais podem complementar o programa, mas não substituem mudanças necessárias na organização do trabalho. Cada ação deve ter responsáveis, prazos, critérios de acompanhamento e evidências de implementação.
Participação, privacidade e comunicação
A participação dos trabalhadores melhora a compreensão das situações reais e é prevista no processo de gerenciamento. A empresa deve comunicar os riscos consolidados e as medidas planejadas, criando condições para contribuições sem exposição ou retaliação.
Dados pessoais e informações de saúde exigem tratamento responsável. Resultados coletivos devem ser apresentados de modo que preserve a identidade dos participantes, especialmente em equipes pequenas. Diagnóstico clínico e tratamento individual pertencem ao campo assistencial e médico, não à classificação pública do risco ocupacional.
Monitoramento e atualização
A gestão não termina com a entrega de um relatório. É necessário acompanhar se as ações foram realizadas e se reduziram ou controlaram os riscos. Mudanças de estrutura, tecnologia, processos, metas, equipes ou jornada podem exigir nova avaliação.
Acidentes, adoecimentos relacionados ao trabalho, queixas recorrentes e sinais de ineficácia das medidas também devem alimentar a revisão. Conheça alguns pontos práticos sobre como incluir riscos psicossociais no PGR.
Como a Connapa pode ajudar
A Connapa pode apoiar o planejamento da avaliação, o levantamento de informações, a análise das atividades e da organização do trabalho, a classificação dos riscos, a integração com AEP/AET e PGR e a elaboração de um plano de ação compatível com a realidade da empresa.
O escopo é definido após uma análise inicial do número de estabelecimentos, trabalhadores, funções, processos, turnos e informações disponíveis. Assim, a metodologia não fica limitada a um formulário genérico.
