Guia completo da NR-1

NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Consultoria para adequação à NR-1, GRO e PGR, incluindo riscos psicossociais, plano de ação, capacitação e documentação. Fale com a Connapa.

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Tudo sobre NR-1, GRO e Conformidade

Conteúdos para compreender o GRO, estruturar o PGR e manter requisitos, capacitações e documentação da NR-1 em dia.

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A NR-1 estabelece disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A Connapa auxilia empresas a transformar essas exigências em um processo aplicável, com diagnóstico, PGR, plano de ação, integração entre documentos e acompanhamento das medidas de prevenção.

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O que é a NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1 trata das disposições gerais, dos direitos e deveres e do gerenciamento dos riscos ocupacionais. Ela fornece uma base comum para as demais Normas Regulamentadoras e deve ser aplicada em conjunto com os requisitos específicos relacionados às atividades e aos riscos de cada organização.

Seu capítulo 1.5 estrutura o GRO como um processo contínuo. A empresa precisa conhecer suas situações de trabalho, identificar perigos, avaliar riscos, implementar controles, acompanhar resultados e manter documentação coerente com a realidade operacional.

O que é Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

O GRO organiza as ações de prevenção em um ciclo de melhoria contínua. Ele deve abranger os riscos decorrentes de agentes físicos, químicos e biológicos, os riscos de acidentes e os fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

O gerenciamento deve estar integrado aos demais documentos e programas de SST. Informações de avaliações ambientais, ergonomia, acidentes, saúde ocupacional e mudanças nos processos precisam alimentar decisões coerentes.

Qual é a relação entre NR-1, GRO e PGR?

A NR-1 define os requisitos; o GRO é o processo contínuo de gerenciamento; e o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos materializa esse processo por estabelecimento. O PGR deve conter, no mínimo:

  • inventário de riscos ocupacionais, com a caracterização dos processos, ambientes, atividades, perigos, exposições, medidas existentes e avaliação dos riscos;
  • plano de ação, com as medidas a introduzir, aprimorar ou manter, acompanhadas de cronograma e formas de verificação.

Um documento estático ou genérico não demonstra, sozinho, a implementação do GRO. O conteúdo deve refletir cada estabelecimento e acompanhar mudanças, incidentes e resultados das medidas adotadas.

Riscos psicossociais na NR-1

A redação do capítulo 1.5 vigente desde 26 de maio de 2026 inclui expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho entre os fatores ergonômicos que devem ser abrangidos pelo GRO. O foco está nos perigos associados à organização e à gestão do trabalho, e não em atribuir problemas a características individuais.

A organização deve identificar esses fatores, avaliar e classificar os riscos e definir medidas de prevenção. A análise pode envolver aspectos como exigências, ritmo, autonomia, suporte, clareza de funções, relações socioprofissionais, assédio e violência. Veja como estruturar a gestão de riscos psicossociais.

Participação dos trabalhadores

A consulta aos trabalhadores faz parte do gerenciamento porque eles conhecem as tarefas, as variações do processo e as dificuldades encontradas no trabalho real. A organização deve estabelecer mecanismos para essa participação e comunicar os riscos consolidados no inventário e as medidas previstas no plano de ação.

A participação precisa ocorrer em ambiente que favoreça contribuições honestas. Informações pessoais e de saúde devem receber tratamento compatível com sua sensibilidade e finalidade.

Medidas de prevenção e plano de ação

As medidas devem seguir a hierarquia de prevenção: eliminar os fatores de risco quando possível; adotar proteção coletiva; aplicar medidas administrativas ou de organização do trabalho; e utilizar equipamentos de proteção individual quando aplicáveis. A prioridade deve considerar a classificação dos riscos e o número de trabalhadores potencialmente expostos.

O plano de ação precisa indicar responsáveis, prazos e formas de acompanhamento. A organização também deve registrar a implementação e verificar se os controles produziram o resultado esperado.

Preparação para emergências

O GRO deve contemplar procedimentos de resposta aos cenários de emergência identificados, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades. Os procedimentos precisam prever os meios e recursos necessários e as ações para primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono, quando aplicável.

Capacitação e aproveitamento de treinamentos

A NR-1 contém diretrizes gerais para capacitação e treinamento em SST, incluindo modalidades presencial, semipresencial e a distância, conforme os requisitos aplicáveis. O conteúdo, a carga horária, a qualificação dos responsáveis e a documentação precisam atender à NR correspondente.

O aproveitamento ou a convalidação de treinamentos anteriores depende das condições previstas na norma. Não basta emitir um certificado sem comprovar conteúdo, realização e responsabilidade técnica ou profissional adequada.

Integração com PCMSO, ergonomia e outros documentos

O GRO não deve funcionar isoladamente. O PCMSO deve ser planejado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. A avaliação ergonômica fornece informações sobre fatores ergonômicos e psicossociais, enquanto avaliações ambientais e laudos atendem a finalidades específicas.

Integrar os dados reduz contradições entre inventário, plano de ação, exames ocupacionais, AEP/AET, registros do eSocial e demais obrigações da empresa.

Quem pode ter tratamento diferenciado?

A NR-1 prevê tratamento diferenciado e dispensas condicionadas para situações específicas, como MEI e determinadas microempresas e empresas de pequeno porte. Essas condições não devem ser presumidas somente com base no porte.

Mesmo quando houver dispensa de elaborar o PGR, outras obrigações de SST podem permanecer. O enquadramento exige conferir atividade, grau de risco, existência de exposições e demais requisitos normativos.

Quando revisar a avaliação de riscos?

A avaliação deve ser revista no máximo a cada dois anos. Para organizações com certificação em sistema de gestão de SST, o prazo pode chegar a três anos. A revisão também deve ocorrer antes desse limite quando houver:

  • implementação de medidas, para avaliar riscos residuais;
  • mudanças em tecnologias, ambientes, processos ou organização do trabalho;
  • identificação de medidas insuficientes ou ineficazes;
  • acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  • alteração nos requisitos legais aplicáveis.

Como iniciar a adequação à NR-1

  1. levantar estabelecimentos, atividades, processos, funções e documentos existentes;
  2. verificar requisitos legais e Normas Regulamentadoras aplicáveis;
  3. identificar perigos e grupos de trabalhadores expostos;
  4. avaliar e classificar os riscos com critérios documentados;
  5. consolidar ou atualizar o inventário de riscos;
  6. priorizar medidas e organizar o plano de ação;
  7. integrar PGR, PCMSO, ergonomia, treinamentos e demais controles;
  8. acompanhar resultados e atualizar o processo.

Como a Connapa pode ajudar

A Connapa pode realizar um diagnóstico da documentação e das práticas existentes, apoiar a identificação e avaliação dos riscos, elaborar ou atualizar o PGR, estruturar planos de ação e integrar o gerenciamento aos demais serviços de Segurança e Saúde no Trabalho.

O escopo é dimensionado conforme número de estabelecimentos, atividades, trabalhadores, riscos e nível de maturidade da gestão. Para referência normativa, consulte também a página oficial da NR-1 no Ministério do Trabalho e Emprego.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre NR-1, GRO e Conformidade

O que é a NR-1?

A NR-1 estabelece disposições gerais, direitos e deveres e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aplicáveis de acordo com o campo definido nas Normas Regulamentadoras.

Qual é a relação entre GRO e PGR?

O GRO é o processo contínuo de gerenciamento dos riscos ocupacionais. O PGR materializa esse processo por estabelecimento e contém, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação.

A NR-1 exige a gestão dos riscos psicossociais?

Sim. A redação vigente do capítulo 1.5 determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais abranja os riscos decorrentes de agentes físicos, químicos e biológicos, riscos de acidentes e fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Toda empresa precisa elaborar PGR?

A regra geral alcança as organizações com empregados, mas a NR-1 prevê tratamentos e dispensas condicionadas para situações específicas. O enquadramento deve ser verificado antes de concluir pela dispensa.

Com que frequência os riscos devem ser revistos?

A avaliação deve ser revista no máximo a cada dois anos, ou em até três anos para organizações com certificação em sistema de gestão de SST, e também quando ocorrerem as situações de revisão previstas na NR-1.

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