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PGR Desatualizado em 2026: Quais Multas Sua Empresa Pode Receber e Como Evitar

PGR Desatualizado em 2026: Quais Multas Sua Empresa Pode Receber e Como Evitar

Se o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da sua empresa não foi revisado nos últimos dois anos — ou ainda não inclui os riscos psicossociais exigidos pela atualização da NR-1 — você está diante de um risco financeiro real. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização do Ministério do Trabalho passa a autuar empresas que não adequaram seus documentos de SST, com multas que podem ultrapassar dezenas de milhares de reais dependendo do porte e da quantidade de trabalhadores expostos.

Neste artigo, você vai entender exatamente quais penalidades estão previstas, como a fiscalização funciona na prática e o que a sua empresa precisa fazer agora para se proteger.

O que é o PGR e por que ele precisa estar atualizado

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento central da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Previsto na NR-1, ele substituiu definitivamente o antigo PPRA em janeiro de 2022 e passou a ser obrigatório para todas as empresas com empregados registrados em regime CLT.

O PGR é composto por dois elementos principais: o Inventário de Riscos Ocupacionais, que mapeia todos os perigos e riscos presentes no ambiente de trabalho, e o Plano de Ação, que define as medidas preventivas e corretivas para controlar esses riscos. Juntos, esses documentos formam a base do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

O ponto crítico é que o PGR não é um documento estático. A NR-1 determina que a avaliação de riscos seja revisada, no mínimo, a cada dois anos — ou imediatamente quando houver mudanças significativas no ambiente de trabalho, como novas atividades, alteração de processos, aquisição de equipamentos, acidentes de trabalho ou identificação de novos riscos.

Uma empresa que elaborou seu PGR no início de 2024, por exemplo, precisa obrigatoriamente reavaliá-lo em 2026. E com as mudanças trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, essa revisão agora exige a inclusão de elementos que antes não eram contemplados, como os fatores de risco psicossocial.

O que mudou na NR-1 para 2026

A Portaria MTE nº 1.419/2024 trouxe a alteração mais significativa na área de Segurança e Saúde no Trabalho dos últimos anos. O item 1.5.4.4 da NR-1 foi atualizado para incluir uma nova alínea "e", que determina que as organizações devem identificar perigos e avaliar riscos considerando, além dos tradicionais riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, também os fatores de risco psicossocial.

Na prática, isso significa que fatores como sobrecarga de trabalho, pressão por metas, assédio moral, falta de autonomia, conflitos interpessoais e jornadas exaustivas passam a ser tratados no PGR com o mesmo rigor técnico aplicado aos demais riscos ocupacionais.

A obrigatoriedade é universal: todas as empresas com empregados CLT devem se adequar, independentemente do porte, segmento ou grau de risco da atividade. Não há exceção para microempresas, empresas de pequeno porte ou qualquer setor específico.

Após um período educativo iniciado em maio de 2025, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) confirmou que o prazo de 26 de maio de 2026 está mantido, sem qualquer possibilidade de novo adiamento. A partir dessa data, a fiscalização terá caráter punitivo, e as autuações passarão a considerar a ausência de gestão de riscos psicossociais como infração.

Quando o PGR é considerado desatualizado

O auditor fiscal do trabalho considera o PGR desatualizado nas seguintes situações:

Prazo de revisão vencido: a avaliação de riscos não foi reavaliada nos últimos dois anos (ou três, para empresas com certificação ISO 45001), sem justificativa técnica documentada.

Ausência de riscos psicossociais: a partir de maio de 2026, qualquer PGR que não contemple a identificação, avaliação e controle dos fatores de risco psicossocial será considerado incompleto e em desacordo com a norma vigente.

Mudanças não refletidas: a empresa passou por alterações significativas — como novas atividades, mudança de layout, aquisição de máquinas, terceirização de serviços ou ocorrência de acidentes — sem que o PGR fosse atualizado para refletir o novo cenário de riscos.

Inconsistência com outros documentos: o conteúdo do PGR diverge das informações declaradas no eSocial (eventos S-2240 e S-2220), do LTCAT, do PCMSO ou dos laudos técnicos da empresa. A fiscalização digital em 2026 cruza esses dados automaticamente.

Falta de plano de ação: o inventário de riscos existe, mas a empresa não elaborou ou não implementou as medidas de controle previstas no plano de ação. Identificar o risco sem agir para controlá-lo é considerado descumprimento da norma.

Multas por PGR desatualizado: valores atualizados em 2026

As penalidades por descumprimento da NR-1 seguem a tabela da NR-28 (Fiscalização e Penalidades), que utiliza a Unidade de Referência Fiscal (URF) como base de cálculo. Em 2026, o valor da URF é de R$ 4,2151, e as multas são escalonadas conforme o porte da empresa e a gravidade da infração.

Ausência total de PGR (infração gravíssima)

Para empresas que sequer possuem o Programa de Gerenciamento de Riscos elaborado, os valores são:

  • Microempresa: R$ 632,27
  • Pequena empresa: R$ 1.264,53
  • Média empresa: R$ 3.161,33
  • Grande empresa: R$ 6.322,65

PGR desatualizado sem riscos psicossociais (infração grave)

Para empresas que possuem o PGR mas não o atualizaram conforme as exigências da NR-1 de 2024, especialmente sem incluir riscos psicossociais, os valores são maiores:

  • Microempresa: R$ 1.264,53
  • Pequena empresa: R$ 2.529,06
  • Média empresa: R$ 6.322,65
  • Grande empresa: R$ 12.645,30

Ausência de avaliação de riscos psicossociais (a partir de 26/05/2026)

Com a entrada em vigor da fiscalização punitiva, a ausência total de avaliação psicossocial pode gerar multas de R$ 1.610,12 a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto. Para uma empresa de médio porte com 200 colaboradores, o passivo potencial pode chegar a valores superiores a R$ 1,3 milhão.

Fatores agravantes

Os valores acima são referências base. Existem situações que elevam significativamente a penalidade:

  • Reincidência: empresa autuada pela mesma irregularidade dentro de 12 meses tem a multa multiplicada por dois.
  • Risco grave e iminente: quando a irregularidade expõe trabalhadores a risco de morte ou lesão grave, o valor pode ser acrescido em até 100%.
  • Combo de infrações: o auditor raramente aplica uma multa isolada. Ele identifica múltiplas infrações relacionadas — PGR desatualizado, falta de treinamento, ausência de plano de ação, CIPA não envolvida — e cada item gera uma autuação separada.

Como a fiscalização funciona na prática

Entender a rotina do auditor fiscal ajuda a dimensionar o risco real de manter o PGR desatualizado. A fiscalização pode ser motivada por denúncia de trabalhadores, ação programada do Ministério do Trabalho, acidente de trabalho grave ou operação setorial.

Ao chegar na empresa, o auditor solicita imediatamente o PGR. Ele verifica se o documento existe, se está dentro do prazo de validade, se contempla todos os riscos obrigatórios (incluindo psicossociais a partir de maio de 2026) e se a metodologia de avaliação é tecnicamente adequada.

Em seguida, o auditor busca evidências de que o programa é real e não apenas um documento de gaveta. Ele solicita questionários aplicados, atas de reunião da CIPA, registros de treinamentos, comprovantes de implementação das medidas de controle e relatórios de monitoramento.

O ponto mais crítico: o auditor cruza as informações do PGR com o que observa no ambiente de trabalho e com os relatos dos próprios trabalhadores. Se os funcionários reportam pressão excessiva, sobrecarga e conflitos, mas o PGR não menciona riscos psicossociais, a inconsistência é flagrante e a autuação é praticamente certa.

Vale destacar que a fiscalização não precisa mais ser presencial para identificar problemas. Em 2026, o governo utiliza sistemas de cruzamento de dados do eSocial para detectar inconsistências entre o que a empresa declara e a realidade dos afastamentos e acidentes reportados.

Consequências além da multa: FAP, processos e interdição

A multa administrativa é apenas a ponta do iceberg. Um PGR desatualizado gera uma cascata de consequências financeiras e jurídicas que podem comprometer seriamente a saúde financeira da empresa.

Aumento do FAP

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é o multiplicador que incide sobre a alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) na folha de pagamento. Empresas com histórico de afastamentos por doenças ocupacionais — incluindo transtornos mentais — têm o FAP elevado, aumentando diretamente o custo da folha. A identificação de riscos psicossociais no PGR pode facilitar a caracterização de benefícios acidentários pelo INSS via nexo técnico-epidemiológico (NTEP), o que impacta o FAP por anos consecutivos.

Processos trabalhistas

A ausência de gestão documentada de riscos psicossociais facilita a comprovação de culpa da empresa em ações trabalhistas por burnout, depressão ou ansiedade ocupacional. Com a NR-1 prevendo expressamente esses riscos, o Judiciário tem base normativa clara para responsabilizar empregadores que não se adaptaram.

Interdição e embargo

Em situações de risco grave e iminente, o auditor fiscal pode determinar a interdição de máquinas, setores ou até mesmo a paralisação total das atividades da empresa. O impacto operacional e financeiro de uma interdição pode ser devastador, especialmente para indústrias e empresas de construção civil.

Impedimento de CND

Irregularidades nos eventos de SST do eSocial dificultam a emissão de Certidões Negativas de Débito, impedindo a participação em licitações públicas e prejudicando relações comerciais com grandes clientes que exigem compliance trabalhista.

Dano reputacional

Autuações e acidentes de trabalho são informações que circulam no mercado. Empresas que negligenciam a segurança do trabalho perdem credibilidade com clientes, investidores e talentos que poderiam integrar a equipe.

eSocial e o cruzamento inteligente de dados em 2026

O eSocial deixou de ser apenas uma obrigação de envio de arquivos. Em 2026, o sistema funciona como um ambiente de fiscalização digital que cruza dados automaticamente entre diferentes eventos e bases governamentais.

Os três eventos de SST que sua empresa precisa enviar corretamente são:

  • S-2210 (CAT): Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (exames ocupacionais)
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho (agentes nocivos e riscos)

O governo cruza as informações desses eventos com os dados de afastamentos previdenciários, o LTCAT, o PGR e os laudos técnicos da empresa. Se muitos trabalhadores estão se afastando por transtornos mentais, mas o PGR e o S-2240 da empresa não mencionam riscos psicossociais, a inconsistência é detectada automaticamente e pode gerar alerta de fiscalização.

As novas regras de multa do eSocial, em vigor desde julho de 2025, padronizaram os valores por trabalhador e tornaram as penalidades mais objetivas. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 reajustou as multas para ausência de PPP, LTCAT e CAT, com valores que variam de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55, podendo aumentar em caso de reincidência.

A mensagem é clara: inconsistências entre o PGR e os eventos do eSocial são o caminho mais rápido para multas em 2026.

Riscos psicossociais no PGR: a maior mudança de 2026

Os riscos psicossociais são definidos pela NR-1 como os aspectos da organização do trabalho, do ambiente social e físico, e das interações humanas que têm potencial de causar danos à saúde física e mental dos trabalhadores. Eles incluem, entre outros fatores:

  • Sobrecarga de trabalho e metas inalcançáveis
  • Ritmo excessivo e prazos irrealistas
  • Assédio moral e sexual
  • Falta de autonomia e participação nas decisões
  • Conflitos interpessoais e isolamento social
  • Jornadas exaustivas e turnos rotativos desorganizados
  • Desequilíbrio entre esforço e recompensa
  • Falta de clareza sobre responsabilidades

Os dados justificam a preocupação. Segundo a Fundacentro, os benefícios previdenciários por transtornos mentais no Brasil saltaram 104% entre 2019 e 2024. O dado mais alarmante é que apenas 2% desses casos possuem nexo causal reconhecido com o trabalho, o que indica uma subnotificação crônica.

A Organização Mundial da Saúde estima que ansiedade e depressão provocam a perda de cerca de 12 bilhões de dias úteis por ano no mundo. Por outro lado, cada R$ 1 investido em prevenção de saúde mental gera um retorno médio de R$ 4 em produtividade.

Para se adequar, a empresa precisa adotar uma metodologia de avaliação reconhecida (como o COPSOQ-BR), aplicar questionários, analisar os resultados por setor, documentar tudo no PGR e implementar medidas de controle com cronograma e responsáveis definidos.

Um PGR que apenas menciona genericamente "a empresa avalia riscos psicossociais", sem descrever metodologia, apresentar resultados ou definir ações, será considerado insuficiente pela fiscalização.

Como evitar multas: passo a passo para adequação

A boa notícia é que a adequação é totalmente viável quando conduzida por profissionais especializados. Veja o que sua empresa precisa fazer:

1. Diagnóstico do PGR atual

Verifique quando o PGR foi elaborado pela última vez, quais riscos estão contemplados e se há alguma inconsistência com os documentos enviados ao eSocial. Se o programa foi feito antes de 2024, provavelmente precisa de atualização.

2. Inclusão dos riscos psicossociais

Defina a metodologia de avaliação, capacite a equipe responsável (SESMT, CIPA, lideranças), aplique questionários validados cientificamente e documente os resultados no inventário de riscos do PGR.

3. Elaboração do plano de ação

Para cada risco identificado, estabeleça medidas de controle com prazos, responsáveis e indicadores de monitoramento. As ações devem focar na organização do trabalho, não apenas no indivíduo.

4. Integração com PCMSO e LTCAT

O PCMSO deve ser atualizado para incluir triagem de saúde mental nas funções de maior risco. O LTCAT precisa estar coerente com o inventário de riscos do PGR. Essa integração é o que a fiscalização e o eSocial verificam.

5. Alinhamento com o eSocial

Revise os eventos S-2220 e S-2240 para garantir que as informações declaradas reflitam fielmente o conteúdo do PGR e dos laudos técnicos. Inconsistências entre documentos e eventos são o principal gatilho de autuação digital.

6. Treinamento e comunicação

Capacite lideranças para identificar fatores de risco psicossocial. Apresente os resultados da avaliação para a CIPA. Divulgue as ações para os trabalhadores, sem expor dados individuais.

7. Monitoramento contínuo

O PGR é um documento vivo. Estabeleça rotinas de acompanhamento, reavaliação periódica e auditoria interna para garantir que o programa se mantenha atualizado e funcional ao longo do tempo.

Como a Connapa pode ajudar sua empresa

Com mais de 30 anos de experiência em Segurança e Saúde no Trabalho, a Connapa oferece soluções completas para empresas que precisam elaborar, atualizar ou revisar o PGR em conformidade com a NR-1 atualizada.

Nossa equipe de engenheiros de segurança, médicos do trabalho e técnicos especializados realiza desde o diagnóstico inicial até a implementação das medidas de controle, incluindo a avaliação de riscos psicossociais com metodologias reconhecidas.

Além do PGR, a Connapa cuida da integração completa da documentação de SST da sua empresa: PCMSO, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, treinamentos NR, adequação ao eSocial e assistência pericial trabalhista.

Não espere a fiscalização bater à porta. Solicite agora um orçamento gratuito e garanta que sua empresa esteja em total conformidade antes do prazo de maio de 2026.

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Perguntas frequentes sobre PGR desatualizado em 2026

Qual o valor da multa por não ter PGR em 2026?

Os valores variam conforme o porte da empresa. Para microempresas, a multa por ausência total de PGR começa em R$ 632,27. Para grandes empresas, pode chegar a R$ 6.322,65. Se o PGR existir mas estiver desatualizado (sem riscos psicossociais), os valores sobem: de R$ 1.264,53 para microempresas até R$ 12.645,30 para grandes empresas. Em caso de reincidência, o valor é dobrado.

A inclusão de riscos psicossociais no PGR é obrigatória para todas as empresas?

Sim. A obrigatoriedade é universal para todas as empresas com empregados em regime CLT, independentemente do porte, segmento ou grau de risco. Microempresas, empresas de pequeno porte, médias e grandes empresas — todas devem avaliar e gerenciar os fatores de risco psicossocial no PGR a partir de 26 de maio de 2026.

O prazo de maio de 2026 pode ser adiado novamente?

Não. A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), em reunião de março de 2026, confirmou que o prazo está mantido para 26 de maio de 2026, com apoio unânime do Governo, dos Trabalhadores e do Ministério Público do Trabalho. Não há previsão de novo adiamento.

De quanto em quanto tempo o PGR precisa ser atualizado?

A NR-1 determina que a avaliação de riscos do PGR seja revisada no mínimo a cada dois anos. Porém, a revisão deve ser feita imediatamente quando houver mudanças no ambiente de trabalho, novos processos, acidentes, ou quando as medidas de controle se mostrarem ineficazes. Empresas com certificação ISO 45001 podem estender o prazo para três anos.

O que o auditor fiscal verifica primeiro quando chega na empresa?

O auditor solicita o PGR e verifica se o documento está dentro do prazo de validade, se contempla todos os riscos obrigatórios, se utiliza metodologia técnica adequada e se existem evidências de implementação real. Ele cruza as informações do PGR com o PCMSO, o LTCAT, os dados do eSocial e os relatos dos próprios trabalhadores.

PGR desatualizado pode impactar processos trabalhistas?

Sim. A ausência de gestão documentada de riscos, especialmente psicossociais, facilita a comprovação de culpa da empresa em ações trabalhistas por burnout, depressão ou ansiedade ocupacional. Além disso, a identificação de riscos psicossociais no PGR pode impactar a caracterização de benefícios acidentários pelo INSS, elevando o FAP e os custos previdenciários da empresa por anos consecutivos.

Quanto custa atualizar o PGR com uma consultoria especializada?

O custo varia conforme o porte da empresa, a complexidade das atividades e o número de unidades. O investimento na atualização do PGR é significativamente menor do que o passivo gerado por multas, processos trabalhistas e aumento do FAP. A Connapa oferece orçamento gratuito e personalizado para a sua empresa — entre em contato para uma avaliação sem compromisso.

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