Eventos SST no eSocial em 2026: Como Evitar Multas no Envio do S-2240
Se sua empresa ainda trata os eventos SST do eSocial como uma rotina burocrática do DP, é hora de acordar para uma realidade que mudou drasticamente: em 2026, com a Portaria MTE 1.131/2025 e a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, as multas por erros e omissões nos eventos S-2210, S-2220 e especialmente S-2240 saltaram de patamares de R$ 400-1.800 para valores que podem ultrapassar R$ 336.000 por infração em casos de omissão de riscos ambientais graves.
O cenário ficou ainda mais delicado com a fiscalização digital. O eSocial cruza automaticamente os dados enviados pela empresa com as bases do INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho, identificando inconsistências em tempo real — sem necessidade de auditor presencial. Inconsistências entre PGR, LTCAT, PCMSO e os eventos enviados se tornaram a principal fonte de autuações em SST.
Este guia mostra exatamente o que mudou em 2026, quais são os erros mais comuns no S-2240, como blindar sua empresa contra multas e por que a integração técnica entre documentos de SST e eventos do eSocial deixou de ser opcional.
O que mudou em 2026: novas multas e fiscalização digital
Duas portarias mudaram drasticamente o cenário de SST no eSocial em 2026:
Portaria MTE nº 1.131/2025
Publicada em dezembro de 2025, a portaria atualizou os valores das multas trabalhistas relacionadas a SST, que estavam congelados desde 2019. Os novos valores mínimos partem de R$ 402,53 por infração grau 1 e podem ultrapassar R$ 6.708,08 por trabalhador em casos graves, com agravantes específicos para omissões no eSocial.
O artigo 5º da portaria estabelece expressamente: "O não envio ou envio incorreto de eventos do eSocial relacionados a SST dentro dos prazos estabelecidos constitui infração às normas de segurança e saúde no trabalho, sujeitando o empregador às penalidades previstas no artigo 201 da CLT."
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026
Publicada em 9 de janeiro de 2026, atualizou as multas previdenciárias relacionadas ao eSocial e — ponto importante — ampliou as responsabilidades. Agora não apenas o empregador pode ser autuado, mas também o responsável técnico pelo envio da mensageria eSocial com erros ou omissões.
Fiscalização digital 24/7
O eSocial em si não multa ninguém. Mas registra tudo. As informações enviadas — ou não enviadas — alimentam fiscalizações administrativas, produzem provas para ações regressivas do INSS e fundamentam autos de infração do MTE. Em 2026, sua empresa está sujeita a fiscalização digital 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem necessidade de auditor presencial.
O que antes passava despercebido — divergências entre afastamentos e CATs, exposições declaradas sem adicional pago, riscos no S-2240 incompatíveis com PGR — agora é detectado automaticamente e gera alertas para fiscalização.
Os três eventos SST: S-2210, S-2220 e S-2240
O eSocial estrutura a gestão digital de Saúde e Segurança do Trabalho em três eventos principais, cada um com finalidade, prazo e conteúdo específicos:
S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Registra qualquer acidente sofrido pelo trabalhador, mesmo que não gere afastamento. Inclui acidentes típicos, doenças ocupacionais e acidentes de trajeto. Deve conter:
- Data, hora e local do acidente
- CID-10 da lesão
- Parte do corpo atingida
- Agente causador
- Médico responsável (com CRM)
- Última jornada antes do acidente
Prazo: até 1 dia útil após o acidente. Em caso de óbito, comunicação imediata.
S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Registra os exames ocupacionais (ASOs) realizados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional. Deve conter:
- Data do exame
- Tipo de ASO
- Resultado (apto/inapto)
- Médico examinador (CRM)
- Exames complementares realizados
- Validade do ASO
Prazo: até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.
S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos)
O evento mais complexo e mais fiscalizado. Declara formalmente ao governo a exposição do trabalhador a agentes nocivos — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes — vinculando essas informações às tabelas oficiais do eSocial, ao PGR e ao LTCAT.
Prazo: dia anterior ao início da atividade do trabalhador (admissão) ou 15 dias após qualquer alteração nas condições de exposição.
S-2245 — Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
Embora menos discutido, o S-2245 também faz parte da gestão SST no eSocial e registra treinamentos obrigatórios das NRs (NR-10, NR-12, NR-20, NR-33, NR-35 etc.). A ausência desse evento gera inconsistências quando confrontado com o S-2240 em ambientes de risco.
S-2240 em detalhe: o evento mais complexo do eSocial SST
O S-2240 concentra a maior parte das multas e autuações por uma razão simples: ele é o evento mais técnico, com mais campos obrigatórios e que mais depende de documentação técnica complexa (PGR, LTCAT, laudos). Vamos ao detalhe:
Campos obrigatórios principais
- CPF do trabalhador e matrícula
- Código do ambiente de trabalho (informado previamente no S-1060)
- Exposição a riscos com código do agente conforme Tabela 24 do eSocial
- Intensidade ou concentração do agente, quando aplicável
- Técnica utilizada para a medição
- EPI fornecido com número do CA (Certificado de Aprovação)
- EPI eficaz para neutralizar o risco (sim/não)
- EPC existente (Equipamento de Proteção Coletiva)
Tabela 24 — Agentes Nocivos
O eSocial utiliza a Tabela 24, que contém códigos específicos para cada agente nocivo. Alguns exemplos:
- 01.01.001 — Ruído intermitente
- 01.01.002 — Ruído contínuo
- 02.01.001 — Calor
- 03.01.004 — Benzeno
- 09.01.001 — Vibração em mãos e braços
- 10.00.000 — Radiação ionizante
Erros no preenchimento dos códigos da Tabela 24 — usar código errado, não atualizar quando há nova versão da tabela, declarar agente sem intensidade quando é obrigatório — são uma das principais causas de inconsistências detectadas pelo sistema.
Vínculo com cargo, função e ambiente
O S-2240 deve estar vinculado ao cadastro do trabalhador (S-2200), ao ambiente de trabalho (S-1060), à função e ao cargo. Quando o RH muda a função do trabalhador no S-2206, sem revisar o S-2240, gera divergência silenciosa que aparece em auditorias digitais.
Coerência com PGR e LTCAT
Os agentes declarados no S-2240 precisam estar idênticos aos descritos no PGR e no LTCAT da empresa. Declarar exposição ao calor no S-2240, mas o PGR não mencionar agente físico térmico, é inconsistência clássica que gera alerta automático.
Prazos de envio: quando cada evento deve ser transmitido
Cada evento tem prazo específico, e o atraso pode gerar autuação. Veja o resumo:
S-2210 (CAT)
1 dia útil após o acidente ou diagnóstico de doença ocupacional. Em caso de óbito: comunicação imediata. Atrasos são gravíssimos e caracterizam culpa patronal em ações trabalhistas.
S-2220 (ASO)
Até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame ocupacional. Empresas que enviam exames atrasados em massa (lote) durante fiscalização ficam visíveis como "regularização tardia".
S-2240 (Riscos)
Para admissão: dia anterior ao início da atividade. Exemplo: trabalhador começa dia 10 de junho, S-2240 deve ser enviado até dia 09.
Para mudança de condições: até 15 dias após a alteração. Exemplo: empresa mudou processo em 02 de fevereiro, S-2240 retificador até 17 de fevereiro.
Para identificação de novo risco no PGR: até 15 dias após a atualização do PGR, com S-2240 retificador para todos os trabalhadores afetados.
S-2245 (Treinamentos)
Até o dia 15 do mês seguinte à realização do treinamento.
Atrasos não geram multa automática, mas...
É importante esclarecer: o eSocial não aplica multa automática por atraso. Mas atrasos recorrentes, identificados em auditorias digitais, geram autuação posterior. E o agravante é que a empresa fica registrada como inadimplente sistêmica, perdendo qualquer benefício de redução de penalidade por boa-fé.
Valores das multas em 2026: tabela atualizada
Com as portarias de 2025 e 2026, os valores das multas em SST relacionadas ao eSocial ficaram assim:
Multas mínimas por infração
- Infração grau 1 (leve): a partir de R$ 402,53
- Infração grau 2 (média): a partir de R$ 1.610,12
- Infração grau 3 (grave): a partir de R$ 3.220,24
- Infração grau 4 (gravíssima): até R$ 6.708,08 por trabalhador
Multas específicas por evento
S-2240 omisso ou incompleto: em casos de omissão de riscos ambientais graves para múltiplos trabalhadores, a multa pode chegar a R$ 336.841,70 por infração, conforme detalhamento da Portaria MTE 1.131/2025.
CAT (S-2210) fora do prazo: multa de até R$ 98.484,45, além da caracterização automática de culpa patronal em eventuais ações trabalhistas relacionadas ao acidente.
S-2220 com inconsistências: multas variando de R$ 1.610,12 a R$ 6.708,08 por trabalhador, especialmente quando há divergência entre o ASO e os afastamentos previdenciários.
Fatores agravantes
Os valores mínimos sobem rapidamente diante de:
- Reincidência em 12 meses: multa multiplicada por 2
- Risco grave e iminente: acréscimo de até 100%
- Múltiplos trabalhadores expostos: multa por trabalhador
- Combinação com outras infrações: cada item gera autuação separada
Possibilidade de redução
O artigo 32-A da legislação tributária permite redução de até 50% da multa para empresas que regularizam pendências espontaneamente, antes do início de qualquer fiscalização. Esse é um forte incentivo para auditorias preventivas — quem se antecipa paga metade.
10 erros mais comuns que geram multas no S-2240
Em auditorias realizadas em centenas de empresas, esses são os erros que mais aparecem e que mais geram autuação:
Erro 1 — Não enviar o S-2240
Empresas que ignoram completamente o evento, achando que "se não tem risco grave, não precisa enviar". A NR-1 exige que toda exposição, mesmo que dentro dos limites de tolerância, seja declarada. Não enviar é a infração mais grave.
Erro 2 — Enviar S-2240 sem coerência com o PGR
O S-2240 declara um agente que não está no PGR, ou o PGR menciona um risco que não aparece no S-2240. Inconsistência clássica que o cruzamento digital identifica imediatamente.
Erro 3 — Não atualizar após mudança de função
O RH muda a função do trabalhador, mas o SST não revisa o S-2240 correspondente. O sistema fica com função nova e exposição antiga — divergência silenciosa que aparece em auditorias.
Erro 4 — Código da Tabela 24 errado
Empresa preenche manualmente código errado da Tabela 24, ou usa versão antiga da tabela. Cada mudança da tabela exige atualização do sistema interno e treinamento da equipe.
Erro 5 — Omissão de intensidade quando obrigatória
Para agentes como ruído, calor e químicos, a intensidade é obrigatória. Declarar exposição "sim" sem informar a intensidade é falha técnica grave que invalida o evento.
Erro 6 — EPI sem CA válido
Declarar EPI com Certificado de Aprovação vencido, ou com CA inexistente, gera alerta. Pior: declarar EPI eficaz quando o CA está vencido caracteriza falsidade documental.
Erro 7 — Risco no S-2240 sem exame correspondente no S-2220
Trabalhador exposto a ruído acima do limite no S-2240, mas o S-2220 não registra audiometria periódica. O sistema cruza e identifica: exposição declarada sem monitoramento médico.
Erro 8 — CAT não enviada para afastamento por CID ocupacional
Trabalhador se afasta com CID que claramente é ocupacional (LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído, dermatose ocupacional), mas a empresa não envia o S-2210. Caracteriza ocultação de acidente de trabalho.
Erro 9 — Exposição declarada sem adicional na folha
S-2240 indica exposição a agente que dá direito a adicional de insalubridade ou aposentadoria especial, mas a folha de pagamento não registra o adicional ou a contribuição suplementar. Receita Federal cobra retroativamente com juros e multa.
Erro 10 — Falta de trilha de auditoria interna
Empresa não tem histórico de quem alterou, quando e por quê. Sem trilha de auditoria, qualquer questionamento da fiscalização fica sem resposta técnica defensável.
Cruzamento de dados: como o sistema detecta inconsistências
Em 2026, o eSocial é uma máquina de cruzamento. Veja alguns exemplos práticos de como o sistema identifica problemas automaticamente:
Cruzamento 1 — Afastamento previdenciário sem CAT
O RH registra afastamento temporário (S-2230) com CID relacionado a acidente de trabalho ou doença ocupacional. Se o S-2210 (CAT) não foi enviado, o sistema gera alerta imediato. O INSS pode caracterizar o benefício como acidentário (B91) sem que a empresa tenha contestado, elevando o FAP automaticamente.
Cruzamento 2 — Exposição sem adicional
O S-2240 indica exposição a calor com IBUTG acima do limite. A folha de pagamento (S-1200) não registra adicional de insalubridade nem contribuição para aposentadoria especial. A Receita Federal identifica e pode cobrar contribuições retroativas dos últimos 5 anos com juros e multa de 75% a 150%.
Cruzamento 3 — Risco declarado sem exame correspondente
O S-2240 declara exposição a ruído acima de 85 dB. O S-2220 (ASO) não registra audiometria periódica. O sistema entende que há monitoramento médico inadequado para o risco declarado. Gera autuação por descumprimento do PCMSO.
Cruzamento 4 — Função sem treinamento obrigatório
Trabalhador cadastrado em função que exige NR-35 (trabalho em altura). O S-2245 não registra treinamento NR-35 dentro da validade. Sistema identifica trabalhador exposto a risco sem capacitação obrigatória — autuação imediata.
Cruzamento 5 — Acidentes recorrentes em mesma função
Múltiplos S-2210 com mesmo CID, mesma parte do corpo, mesmo agente causador, em trabalhadores da mesma função. O sistema sinaliza padrão de risco não controlado. Pode gerar fiscalização presencial e exigir revisão completa do PGR.
Cruzamento 6 — PGR desatualizado vs. acidentes
O PGR declarado no eSocial tem mais de 2 anos sem revisão. Houve acidentes (S-2210) ou afastamentos (S-2230) no período. O sistema identifica: empresa tem evidência de risco materializado e não atualizou a gestão. Combinação que aumenta penalidades.
Integração entre PGR, LTCAT, PCMSO e eSocial
A regra de ouro para evitar multas no eSocial SST é simples: todos os documentos devem contar a mesma história. Veja como cada um se conecta:
PGR (NR-1) — A base da gestão
O Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento-mãe. Ele identifica todos os riscos do ambiente e estabelece as medidas de controle. Os agentes mapeados no PGR devem aparecer:
- No S-2240 (declaração ao governo)
- No PCMSO (exames específicos para cada risco)
- No LTCAT (caracterização previdenciária)
- Nos laudos de insalubridade e periculosidade
LTCAT — A documentação técnica previdenciária
O LTCAT documenta tecnicamente as condições ambientais, com medições e metodologia. As intensidades declaradas no S-2240 devem ser idênticas às registradas no LTCAT. Divergências facilitam a caracterização acidentária pelo INSS e elevam o FAP.
PCMSO — A vigilância médica
O PCMSO define os exames complementares obrigatórios para cada exposição. Trabalhador exposto a ruído deve fazer audiometria; exposto a chumbo, dosagem sanguínea; exposto a radiação ionizante, hemograma e função renal. Os ASOs registrados no S-2220 devem refletir essa programação.
Laudos de Insalubridade e Periculosidade
Os laudos trabalhistas (NR-15 e NR-16) caracterizam o direito a adicionais. As exposições declaradas no S-2240 devem ser coerentes com a folha de pagamento (S-1200): se há exposição que gera adicional, o adicional deve estar pago.
Eventos do eSocial — A ponte com o governo
Os eventos S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245 são a ponte entre toda essa documentação técnica e os sistemas governamentais. Sem coerência, a fiscalização digital identifica fragilidades em segundos.
Por que a integração documental é crítica
Imagine este cenário real: o PGR menciona exposição a calor; o LTCAT confirma IBUTG acima do limite; o laudo de insalubridade caracteriza grau médio; mas o S-2240 não declara exposição ao calor; o PCMSO não inclui exames específicos; e a folha de pagamento não tem o adicional de 20%.
Resultado: cinco inconsistências entre documentos e eventos, cada uma gerando alerta independente no eSocial. Multa potencial: dezenas a centenas de milhares de reais, mais cobrança retroativa de adicionais e contribuições previdenciárias.
Certificado digital obrigatório em 2026
Outra novidade que muitas empresas ainda não absorveram: a partir de 2026, o eSocial exige um novo padrão de Certificado Digital com características específicas:
- Validação biométrica
- Integração ao Gov.br Nível Ouro
- Uso de certificados em nuvem (RemoteID) ou e-CNPJ A3 com validação reforçada
- Prevenção de fraudes e assinaturas indevidas
Empresas e prestadores de serviço de SST que não atualizarem seus certificados correm risco de:
- Bloqueio no envio de eventos periódicos e não periódicos
- Travamento da folha por falta de assinatura válida
- Multas por atraso em eventos S-2210, S-2220 e S-2240 que não conseguiram ser transmitidos
É fundamental verificar com seu departamento de TI ou com a consultoria contábil qual o status do certificado digital da empresa e se ele atende aos requisitos de 2026.
Auditoria preventiva: como blindar sua empresa
A melhor estratégia em 2026 é a auditoria preventiva. Vale lembrar: empresas que regularizam pendências antes da fiscalização podem reduzir multas em até 50% (artigo 32-A). Veja o passo a passo:
1. Diagnóstico inicial
Levantar a situação atual de todos os documentos e eventos:
- PGR — está atualizado nos últimos 2 anos?
- LTCAT — coerente com o PGR?
- PCMSO — contempla todos os riscos identificados?
- Laudos — vigentes e tecnicamente consistentes?
- Eventos enviados — S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245 em ordem?
2. Cruzamento manual antes do digital
Realizar internamente os mesmos cruzamentos que o sistema faz:
- Afastamentos (S-2230) com CID ocupacional têm CAT (S-2210)?
- Exposições no S-2240 têm exame correspondente no S-2220?
- Exposições no S-2240 têm adicional na folha (S-1200)?
- Funções com NRs obrigatórias têm S-2245?
- Códigos da Tabela 24 estão atualizados?
3. Correção via eventos retificadores
Identificadas as inconsistências, transmitir eventos retificadores para corrigir os dados. É preferível assumir o erro e corrigir do que esperar a fiscalização identificar.
4. Padronização da fonte da verdade
Definir qual sistema "manda" para cada informação:
- Cargo e função: sistema de RH
- Exposição a riscos: PGR e LTCAT integrados
- Exames: sistema de medicina ocupacional
- EPI: sistema de gestão de EPIs
Sem essa padronização, RH diz uma coisa, SST diz outra, e o eSocial não consegue conciliar.
5. Trilha de auditoria
Manter histórico de quem alterou, quando e por quê cada informação. Sem trilha, qualquer questionamento fica sem resposta técnica defensável.
6. Capacitação contínua
O Manual do eSocial tem mais de 500 páginas e o leiaute muda com frequência. Equipes de RH/DP e SST precisam de capacitação continuada — mínimo 16 horas iniciais e atualizações trimestrais.
7. Sistemas integrados
Sistemas de folha de pagamento básicos podem não ter funcionalidade completa de SST. Avaliar aquisição de módulo específico de eSocial SST com:
- Alertas automáticos de prazos
- Validações que impedem envio com erros
- Histórico de versões enviadas
- Integração com sistemas de medicina ocupacional
8. Auditoria externa periódica
Recomenda-se auditoria externa anual realizada por consultoria especializada. O olhar externo identifica inconsistências que a equipe interna, acostumada à rotina, deixa passar.
Por que escolher a Connapa para a gestão integrada de SST e eSocial
Com mais de 30 anos de experiência em Segurança e Saúde no Trabalho, a Connapa oferece em São Paulo um diferencial estratégico: a integração técnica completa entre os documentos de SST e os eventos do eSocial.
Nossa equipe é formada por engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho e técnicos especializados em eSocial SST, com vasta experiência em auditorias preventivas, regularizações e defesa em fiscalizações. Quando elaboramos o PGR ou o LTCAT, já entregamos a minuta dos eventos S-2240 para cada função. Quando realizamos exames ocupacionais, fornecemos os dados em formato compatível com o leiaute do S-2220.
Mais do que apenas gerar documentos, a Connapa oferece:
- Auditoria preventiva completa dos eventos SST já enviados, identificando inconsistências antes da fiscalização
- Regularização via eventos retificadores para corrigir pendências
- PGR, LTCAT, PCMSO e laudos elaborados com integração nativa aos eventos S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245
- Treinamento das equipes de RH/DP e SST sobre preenchimento correto e mudanças de leiaute
- Suporte mensal para dúvidas pontuais e atualizações regulatórias
- Defesa técnica em autos de infração com elaboração de impugnações fundamentadas
Com as portarias de 2025 e 2026, esperar virou luxo caro. Cada mês de atraso em uma auditoria preventiva é exposição a multas que podem chegar a centenas de milhares de reais. Solicite agora um diagnóstico gratuito e descubra como a Connapa pode regularizar sua empresa antes que a fiscalização chegue.
Fale com a Connapa pelo WhatsApp | Ligue: (11) 3226-2177 | Atendimento comercial: (11) 99903-0664
Perguntas frequentes sobre eventos SST no eSocial em 2026
O eSocial multa automaticamente as empresas?
Não. O eSocial é um sistema de escrituração e compartilhamento de informações — ele não cria novas obrigações nem aplica penalidades automaticamente. No entanto, todas as informações enviadas (ou não enviadas) ficam registradas e podem ser utilizadas como elementos de convicção em fiscalizações, autos de infração, processos administrativos e ações judiciais. Em 2026, a fiscalização digital cruza esses dados automaticamente, identificando inconsistências em tempo real.
Qual o valor máximo de multa por erro no S-2240?
Conforme a Portaria MTE 1.131/2025, em casos de omissão de riscos ambientais graves para múltiplos trabalhadores, a multa pode chegar a R$ 336.841,70 por infração. Os valores mínimos partem de R$ 402,53 para infrações leves, escalando até R$ 6.708,08 por trabalhador em infrações gravíssimas. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor é multiplicado por dois.
Empresas que regularizam antes da fiscalização têm desconto?
Sim. O artigo 32-A da legislação tributária permite redução de até 50% da multa para empresas que regularizam pendências espontaneamente, antes do início de qualquer fiscalização. Esse é um forte incentivo para auditorias preventivas — empresas proativas pagam metade do valor caso a fiscalização identifique a inconsistência depois.
Qual o prazo para enviar o S-2240 quando o trabalhador é admitido?
O S-2240 deve ser enviado no dia anterior ao início da atividade do trabalhador. Por exemplo, se o colaborador começa dia 10 de junho, o evento deve ser transmitido até o dia 9 de junho. Para mudanças nas condições de trabalho ou novos riscos identificados no PGR, o prazo é de 15 dias após a alteração, com S-2240 retificador para todos os trabalhadores afetados.
Minha empresa não sabia que precisava enviar S-2240. Como regularizar?
A regularização deve ser feita o quanto antes via eventos retificadores ou de origem, dependendo do caso. O primeiro passo é uma auditoria técnica para identificar o tamanho do passivo: quais trabalhadores precisam ter S-2240 enviado, quais riscos declarar, qual a coerência com PGR e LTCAT existentes. Empresas que regularizam antes da fiscalização podem ter redução de até 50% nas multas. A Connapa oferece esse serviço de regularização completa.
O contador da empresa pode ser responsabilizado por erros no eSocial SST?
Sim. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 ampliou as responsabilidades, incluindo o responsável pelo envio da mensageria eSocial com erros ou omissões. Isso significa que o contador, escritório de contabilidade ou prestador de serviço técnico que assina o envio pode ser autuado em conjunto com a empresa. É fundamental ter contratos formais que definam responsabilidades técnicas entre empresa e prestador.
Como o eSocial detecta inconsistências entre PGR e S-2240?
O sistema cruza os agentes nocivos declarados no S-2240 (conforme Tabela 24) com as informações declaradas em outros eventos: afastamentos (S-2230) com CIDs relacionados, exames realizados (S-2220), adicionais na folha (S-1200) e treinamentos obrigatórios (S-2245). Quando há divergência — por exemplo, exposição declarada sem exame correspondente, ou afastamento com CID ocupacional sem CAT — o sistema gera alertas automáticos para fiscalização.
Qual a diferença entre auditoria preventiva e regularização emergencial?
Auditoria preventiva é feita antes de qualquer fiscalização, com tempo para corrigir inconsistências, atualizar documentos e enviar eventos retificadores — com possibilidade de redução de até 50% nas eventuais multas. Regularização emergencial é feita após o auto de infração, com prazo de defesa de apenas 10 dias úteis, sem benefício de redução e com risco já materializado. A diferença pode ser de centenas de milhares de reais. A recomendação técnica é sempre antecipar.
